Liberaçao de veículo apreendido pela PRF não deve estar condicionada ao pagamento de multa
Fonte: TRF1 A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª), sob a relatoria do desembargador federal Leomar Amorim, decidiu, à unanimidade, que a liberação de veículo retido como punição... A União apelou sustentando que a impetrante queria liberar o veículo, legalmente apreendido, por tratar-se de transporte rodoviário interestadual de passageiros, no regime de fretamento, sem prévia autorização... Concluiu que a liberação do ônibus não impede a cobrança da multa aplicada e demais despesas de responsabilidade da empresa infratora e evita a deterioração do veículo no pátio do órgão apreensor