Citação da defesa no mesmo dia do interrogatório não causa prejuízo automático
A Defensoria Pública alegou cerceamento de defesa, mas o desembargador convocado Vasco Della Giustina apontou que não houve “qualquer menção à nulidade de citação, ou ao prejuízo oriundo da falta de tempo... para o preparo da defesa no interrogatório”... Se não há demonstração de prejuízo efetivo à defesa, a citação realizada no mesmo dia do interrogatório não anula o processo