TJGO – Benfeitorias em imóvel alugado não garantem indenização
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou pedido feito por um locatário de ser indenizado pelas benfeitorias feitas em imóvel alugado... De acordo com o artigo 35 da normativa, é necessária expressa disposição contratual para indenização e retenção de benfeitorias... Nesse delinear, tal cláusula não fere a boa-fé objetiva, por ser amplamente considerada válida a renúncia, pelo locatário, à indenização por benfeitorias, ainda que úteis ou necessárias”