O condomínio possui aptidão para, em nome próprio, adquirir, conservar e transferir direitos?
De outro lado, especificamente tratando do condomínio edilício, há quem entenda ser esta espécie uma nova modalidade de pessoa jurídica, em virtude da existência de uma affectio societatis similiar àquela... Condomínio é uma situação jurídica em que duas ou mais pessoas detêm os mesmos direitos e deveres de dono sobre a coisa comum... Para sustentar o pensamento, juristas explicam que não se precisa recorrer à teoria alguma para explicar os atos do condomínio, bastando imaginá-lo não como “pessoa”, mas sim como uma relação jurídica