Empresa estrangeira pode ser citada por representante não formalizado
A empresa estrangeira pode ser citada por meio da representante brasileira, mesmo que não seja formalmente a mesma pessoa jurídica, agência ou filial. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
O artigo 75, inciso X, do Código de Processo Civil prevê que a empresa estrangeira é representada em juízo pelo representante de sua "filial, agência ou sucursal" no Brasil.
Considerando que a finalidade dessa regra é facilitar a citação de estrangeiras no Brasil, a Corte Especial concluiu que as expressões "filial, agência ou sucursal" não devem ser interpretadas de forma restritiva, de modo que o fato de a pessoa jurídica estrangeira atuar no Brasil por meio de empresa que não tenha sido formalmente constituída como sua filial ou agência não impede que por meio dela seja regularmente efetuada sua citação.
Com esse entendimento, a Corte Especial do STJ homologou decisão do tribunal de Roterdã, na Holanda, a favor da Cocamar Cooperativa Agroindustrial. A cooperativa obteve na justiça holandesa uma sentença favorável contra a Crossports Mercantile Incorporated para que es...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.