Artigo 6º do provimento da OAB sobre publicidade é flagrantemente ilegal
Posto isso, pontue-se que conforme dicção do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.874 /2019, os termos da Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica serão aplicados nas relações jurídicas que se encontrem... Pois bem, inequivocamente enquadram-se no espectro de aplicação da Lei da Liberdade Econômica não só todos os conselhos de fiscalização profissional (autarquias ligadas à Administração Pública federal)... Diante do que dispõe o inciso VIII do artigo 4º da Lei da Liberdade Econômica, a vedação contida no parágrafo único do artigo 6º do Provimento 205/2021 é flagrantemente ilegal. ________________________