Médicos! Não sejam burros
Desde que a Lei nº 13.874/19 (Lei da Liberdade Econômica) foi sancionada pelo Presidente da República, muitos marqueteiros, médicos e, absurdamente, profissionais do Direito, vêm informando com toda segurança do mundo que as resoluções do CFM, que tratam sobre publicidade “antes e depois”, não possuem mais valor e, portanto, está liberada a publicidade sem qualquer restrição.
Não é bem assim! Vários fatores jurídicos podem ser utilizados como argumentos contrários. Um deles é sobre a interpretação do texto da Lei nº 13.874/19 que gerou toda essa fake news, onde menciona que fica proibido à Administração Pública, direta ou indireta, “restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um SETOR ECONÔMICO”.
Ora, o objeto da medicina não é econômico, mas sim a saúde do ser humano e das coletividades humanas. Ademais, é princípio fundamental estampado no Código de Ética Médico que a medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.
O assunto é longo, como dito. Portanto, semana que vem, em parceria com o @maispacientesbr, farei um vídeo com mais detalhes sobre o assunto. Fiquem atentos!
Para mais informações sobre este tema, envie mensagem via direct para @getuliogcmadv ou por email getulio@gcmadv.com
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