Homem é condenado à pena de 7 meses e 10 dias de detenção pela prática do crime de ato obsceno
“Passo, então, a revisão da pena: Na primeira fase de aplicação da pena, a pena-base foi fixada em 06 (seis) meses de detenção, considerando como desfavoráveis as seguintes circunstâncias do art. 59 do... “Na terceira fase estão ausentes causas de aumento ou diminuição, restando definitiva a pena em 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de detenção.” “No mais mantenho a r. sentença.”... “Na segunda fase de aplicação da pena está presente a agravante do art. 61 , II , f , do CP – cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas –, mantenho o patamar de aumento do juízo sentenciante