Compete à Justiça do Trabalho autorizar trabalho artístico infantil
eficácia do comando constitucional (art. 227) e infraconstitucional (art. 1º e seguintes do ECA ) de proteção integral e absolutamente prioritária de crianças e adolescentes... Como se vê, atribuir competência ratione materiae e ratione personae exclusiva aos Juízos da Infância e da Juventude quando se tratar de efetivação do princípio da proteção integral é visão equivocada... exemplo de cooperação jurisdicional que, ao recomendar definição pela competência da Justiça do Trabalho sem excluir a atuação do Juizado da Infância e da Juventude, soma esforços para a concretização e máxima