Embriaguez de terceiro posterior à entrega do carro não causa perda de indenização
O caso trata de ação de cobrança contra a Companhia de Seguros Minas Brasil S/A, objetivando o pagamento da indenização referente ao seguro de veículo envolvido em sinistro no qual figurava como condutor... No STJ, o segurado sustentou que, na qualidade de contratante da apólice de seguro, não contribuiu intencionalmente para o agravamento do risco objeto do contrato, pois o condutor do veículo, na ocasião... O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga (MG) julgou a ação improcedente