Simples manuseio de cal e cimento não gera adicional de insalubridade
Um trabalhador da construção civil não tem direito a adicional de insalubridade por apenas manusear cal e cimento... “Ainda é incipiente nos tribunais o reconhecimento de que o pedreiro, serventes e demais trabalhadores da construção civil (que manuseiam cimento e cal já beneficiados) não fazem jus ao adicional de insalubridade... faça jus ao respectivo adicional.”