Simples manuseio de cal e cimento não gera adicional de insalubridade
Um trabalhador da construção civil não tem direito a adicional de insalubridade por apenas manusear cal e cimento. Isso porque a Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, prevê o benefício somente durante a fabricação dos produtos. A decisão é da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao julgar recurso interposto por uma construtora de São Paulo, cuja condenação em primeira instância foi baseada em um laudo pericial.
A empresa foi representada pelo advogado Thiago Gouveia, do Nannini e Quintero Advogados Associados. “Ainda é incipiente nos tribunais o reconhecimento de que o pedreiro, serventes e demais trabalhadores da construção civil (que manuseiam cimento e cal já beneficiados) não fazem jus ao adic...
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