Alimentação Fornecida por Empresa Aos Seus Empregados em Notícias

Página 3 de 341 resultados
Ordenar Por
  • Não incide contribuição previdenciária em vale-alimentação, diz Receita

    Notícias25/01/2019Consultor Jurídico
    empresa e dos segurados empregados... aos seus empregados, e não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados... A parcela paga em pecúnia aos segurados empregados a título de auxílio-alimentação integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados
  • Auxílio-alimentação só é salário quando não há contrapartida do trabalhador

    Notícias22/01/2018Consultor Jurídico
    A alimentação fornecida ao empregado não integra o salário quando há contrapartida do trabalhador, mesmo que o valor seja irrisório... Em primeira instância, foi reconhecida a natureza salarial da alimentação fornecida ao trabalhador com base na súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho... Conforme o relator do processo, desembargador Tarcísio Valente, para que a alimentação fornecida pelo empregador configure salário, são necessários dois requisitos: a habitualidade e a gratuidade
  • Receita Federal reconhece que Ticket-Alimentação não gera encargo trabalhista e previdenciário.

    Notícias11/08/2020Stéfano Vieira Machado Ferreira
    empresa e dos segurados empregados... aos seus empregados, e não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados... A parcela paga em pecúnia aos segurados empregados a título de auxílio-alimentação integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados
  • Auxílio-alimentação só é considerado salário se não houver contrapartida do trabalhador

    Notícias19/01/2018Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Ao julgar um processo de um trabalhador de uma empresa agrícola em Primavera do Leste, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato decidiu que a alimentação fornecida ao empregado não integra o salário quando... Em primeira instância foi reconhecida a natureza salarial da alimentação fornecida ao trabalhador com base na súmula 241 do TST... Conforme o relator do processo, Desembargador Tarcísio Valente, para que a alimentação fornecida pelo empregador configure salário, são necessários dois requisitos: a habitualidade e a gratuidade
  • Auxílio-alimentação só é considerado salário se não houver contrapartida do trabalhador

    Notícias22/01/2018Correio Forense
    Ao julgar um processo de um trabalhador de uma empresa agrícola em Primavera do Leste, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato decidiu que a alimentação fornecida ao empregado não integra o salário quando... Em primeira instância foi reconhecida a natureza salarial da alimentação fornecida ao trabalhador com base na súmula 241 do TST... Conforme o relator do processo, Desembargador Tarcísio Valente, para que a alimentação fornecida pelo empregador configure salário, são necessários dois requisitos: a habitualidade e a gratuidade
  • Projeto garante auxílio-alimentação a trabalhador em férias

    Notícias22/11/2013Câmara dos Deputados
    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5637/13, do deputado Izalci (PSDB-DF), que obriga as empresas que aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador ( PAT ) a conceder o benefício aos empregados também... A lei que criou o PAT (Lei 6.321/76 ) faculta à empresa suspender o benefício alimentar durantes as férias do empregado... Benefício tributário O empregador que adere ao PAT recebe incentivo fiscal do governo (dedução de até 4% no Imposto de Renda devido) e isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida
  • Auxiliar que pagava por refeição fornecida por empresa não consegue incorporar benefício ao salário

    Notícias30/03/2017Tribunal Superior do Trabalho
    O trabalhador pretendia a integração do valor relativo à alimentação ofertada pela empresa ao salário, de modo a gerar reflexos nas verbas rescisórias... sem gratuidade no refeitório da empresa... A Posigraf, por sua vez, sustentou que possuía refeitório próprio como opção para os empregados, mas o valor era descontado no salário daqueles que optaram por ela, caso do auxiliar
  • Auxiliar que pagava por refeição fornecida por empresa não consegue incorporar benefício ao salário

    Notícias30/03/2017JurisWay
    O trabalhador pretendia a integração do valor relativo à alimentação ofertada pela empresa ao salário, de modo a gerar reflexos nas verbas rescisórias... sem gratuidade no refeitório da empresa... A Posigraf, por sua vez, sustentou que possuía refeitório próprio como opção para os empregados, mas o valor era descontado no salário daqueles que optaram por ela, caso do auxiliar
  • Auxiliar que pagava por refeição fornecida por empresa não consegue incorporar benefício ao salário

    Notícias30/03/2017Âmbito Jurídico
    O trabalhador pretendia a integração do valor relativo à alimentação ofertada pela empresa ao salário, de modo a gerar reflexos nas verbas rescisórias... sem gratuidade no refeitório da empresa... A Posigraf, por sua vez, sustentou que possuía refeitório próprio como opção para os empregados, mas o valor era descontado no salário daqueles que optaram por ela, caso do auxiliar
  • Empresa é condenada em danos morais por diferenciar almoço oferecido a empregados dos setores administrativo e produtivo

    Notícias15/11/2018Paulo Antonio Papini
    “Denota-se absoluto preconceito e distinção entre as categorias de trabalhadores no que tange à alimentação fornecida, o que deve ser veementemente repudiado, sobretudo no âmbito jurídico laborista”... A empresa servia para o setor administrativo refeição de melhor qualidade do que aquela fornecida aos que prestavam serviço na linha de produção... Uma empresa do ramo de locação de equipamentos para a construção foi condenada pela Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, ao pagamento de indenização a um ex-empregado, que era tratado de
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo