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8 de Maio de 2024
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    Auxílio-alimentação só é salário quando não há contrapartida do trabalhador

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A alimentação fornecida ao empregado não integra o salário quando há contrapartida do trabalhador, mesmo que o valor seja irrisório. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) afastou a natureza salarial de almoço e tickets alimentação recebidos por um homem que tinha desconto de R$ 10,25 na folha como contrapartida aos benefícios.

    Segundo o trabalhador, ele recebeu durante todo o tempo em que trabalhou na empresa uma cesta básica no valor de R$ 200, resultado de um acordo coletivo de trabalho, além do fornecimento de almoço ou jantar no local de trabalho.

    Conforme ele contou ao juiz, desde que fora admitido na empresa houve a cobr...

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