"Prevê o artigo 1.277 do Código Civil que"o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas
Muito embora os vizinhos também possam tomar suas medidas individuais com base no artigo 1.277 do Código Civil... Seguindo a essência do Direito de Vizinhança, o artigo 1.336 , IV , do Código Civil brasileiro, determina que é dever do condômino não prejudicar a saúde dos demais... Fazendo uma leitura conjunta com as atribuições do síndico previstas no artigo 1.348 , também do Código Civil , chega-se à conclusão de que cabe ao condomínio fiscalizar tal dever, especialmente no que
do CC , sob pena de incorrer em abuso de direito... relator, desembargador Hector Valverde, quem tem um imóvel deve eximir-se de atitudes nocivas à segurança, ao sossego e à saúde das pessoas que habitam o prédio vizinho, conforme parágrafo único do art. 1.277
do CC , sob pena de incorrer em abuso de direito... relator, desembargador Hector Valverde, quem tem um imóvel deve eximir-se de atitudes nocivas à segurança, ao sossego e à saúde das pessoas que habitam o prédio vizinho, conforme parágrafo único do art. 1.277
Daí, não se evidenciam motivos suficientes para proibir a permanência do animal no condomínio, pois não se está diante de uso anormal da propriedade, conforme previsto no artigo 1.277 , do Código Civil de 2002
do código civil... dirimir ainda que parcialmente a subjetividade da expressão gravidade das faltas, provavelmente diminuiria a resistência do judiciário em acolher a exclusão, com a aplicação conjunta dos artigos 187 e 1.277... Vale destacar que o artigo 1.337 do Código Civil , estabelece dois parâmetros para a gradação e aplicação das multas: gravidade das faltas e a reiteração da conduta nociva
Em violados estes, há que se sancionar o infrator para que se adéque às normas exigidas pelo convívio social, como previsto pelo art. 1.277 do Código Civil , explicou.
Em violados estes, há que se sancionar o infrator para que se adéque às normas exigidas pelo convívio social, como previsto pelo art. 1.277 do Código Civil , explicou.
Em violados estes, há que se sancionar o infrator para que se adéque às normas exigidas pelo convívio social, como previsto pelo artigo 1.277 do Código Civil , afirmou.
Em violados estes, há que se sancionar o infrator para que se adéque às normas exigidas pelo convívio social, como previsto pelo art. 1.277 do Código Civil , explicou.