Atualização Legal: Mudança no Artigo 784 do CPC - Títulos Executivos Eletrônicos e Assinaturas Eletrônicas!
🔎 Ludgero Advogados informa: O artigo 784 do Código de Processo Civil ( CPC ) sofreu uma importante alteração... Agora, com a nova redação do artigo 784 do CPC , os títulos executivos eletrônicos podem ser assinados eletronicamente, desde que seguindo as modalidades previstas em lei... modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensando a assinatura de testemunhas quando a integridade do documento puder ser comprovada. ✨ Essa mudança trazida pelo § 4º do artigo 784 do CPC