Devedor que transfere imóvel para filho, mesmo sem averbação da penhora comete fraude à execução.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença por considerar que não teria havido fraude nem má-fé da embargante, tendo em vista a ausência de averbação da penhora ou da execução na matrícula... Para garantir a execução, o juízo determinou a penhora de um imóvel registrado no nome do devedor... "Não há importância em indagar se o descendente conhecia ou não a penhora sobre o imóvel ou se estava ou não de má-fé