Tribunal garante pensão por morte a filha inválida
F., portadora de retardo mental, a pensão por morte instituída pelo pai, e que vinha sendo recebida por sua mãe, que também veio a falecer... A autarquia negou a concessão alegando que, antes da morte do pai, a autora não passou por nenhuma avaliação psicológica que comprovasse a pré-existência da incapacidade, condição para garantir a pensão... O único reparo à sentença foi com relação ao cálculo dos juros e da correção monetária devidos