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29 de Abril de 2024

Pensão por Morte não será mais integral. Entenda o que muda

Publicado por Bruno Delomodarme
há 5 anos

A Câmara dos Deputados rejeitou o destaque que alterava as regras para cálculo do valor dapensão por morte como previsto na reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro. Assim, em alguns casos, o benefício poderá ter o valor inferior a um salário mínimo.

O destaque, rejeitado por 339 votos a 153, era um dos que mais preocupavam o governo por causa do apelo social. A votação durou quase duas horas. O ganho fiscal da medida é de R$ 139,3 bilhões em dez anos.

A reforma prevê um corte no valor do benefício, que será de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Assim, uma viúva ou viúvo receberá 60% (50% + 10% para cônjuge).

Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).

Mas a reforma prevê também um corte adicional no valor da pensão caso haja acúmulos com outros benefícios, como aposentadoria. Em alguns casos, o pagamento total (incluindo aposentadoria e pensão) pode cair até 30% em relação às regras atuais.

Como será o pagamento?

Cálculo do valor da pensão

A pensão não será mais integral em todos os casos. O pagamento será de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que ele teria direito se fosse aposentado, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Em caso de famílias numerosas, com mais de cinco dependentes além do viúvo/viúva, o valor total continua limitado a 100%. Se um dependente deixar de ser pensionista, sua cota não será revertida para outro membro da família, como ocorre hoje.

Regra do salário mínimo

Com a nova regra, o valor do benefício poderá ser inferior a um salário mínimo (hoje em R$ 998). Mas o piso está garantido nos casos em que a pensão for a única renda formal do beneficiado e para segurados com deficiência (física e mental).

Há uma exceção, porém. Em caso de morte do empregado com carteira assinada em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional, os herdeiros vão receber 100% da média aritmética das contribuições do trabalhador desde julho de 1994.

Acúmulo com aposentadoria

Caso o pensionista tenha direito também à aposentadoria, o benefício de menor valor sofrerá um corte. O corte será proporcional e ocorrerá de forma escalonada, por faixa do rendimento.

Para benefícios de até um salário mínimo, o valor a ser recebido pelo segurado será de 80%.

Para benefícios de até dois salários mínimos, a parcela será de 60%, porém isso ocorrerá de forma escalonada (da primeira faixa do benefício, até um salário mínimo, o contribuinte receberá 80%; da segunda faixa, receberá 60%, como no infográfico abaixo).

Para a faixa do benefício que fica entre dois e três salários mínimos, a parcela será de 40%.

Para a faixa entre três e quatro salários mínimos, o percentual será de 20%.

Para a faixa do benefício superior a quatro salários mínimos, o percentual será de 10% do que exceder os quatro salários mínimos.

Impacto no valor a receber

Com a nova regra para acúmulo de benefício, uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto poderá ter um rendimento somado de aposentadoria e pensão até 30% menor em relação ao que teria direito pelas regras atuais.

Por exemplo, um casal na faixa etária de 60 anos, sem filhos menores, recebendo cada um R$ 5.839,45, que é o teto do INSS, viria sua renda familiar cair em caso de morte de um dos cônjuges.

O viúvo ou viúva manteria sua aposentadoria, mas o segundo benefício, no caso a pensão, seria de apenas R$ 1.898,32. O valor total a receber ficaria, assim, em R$ 7.737,77.

Para este viúvo ou viúva, a pensão seria reduzida para 60% do valor do benefício pela regra da reforma que acabou com a pensão integral. A pensão sofreria um corte adicional pela regra do acúmulo, que impõe um redutor por se tratar de um segundo benefício.

Neste mesmo exemplo, pelas regras atuais da Previdência, o viúvo ou viúva receberia R$ 5.839,45 de aposentadoria mais R$ 5.839,45 de pensão, num total de R$ 11.678,90.

Quando entra em vigor?

As novas regras vão entrar em vigor assim que a reforma for aprovada pelo Senado e promulgada pelo Congresso.


Fonte: OGlobo


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36 Comentários

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Ninguém entende isso! É extremamente anormal, porque eles diminuíram o valor, baseado em que? Qual foi a previsão ou números para chegar neste aviltamento do direito. Vamos lá, então aplicam a lei da generalização na hora mais difícil de um casal, que é a perda e, depois esta pessoa abalada pela perda vai sofrer outro golpe que será dado pela previdência. Então escolheram economizar tirando de quem mais precisa, nesta mesma corda segue a diminuição do valor da aposentaria por invalidez, outra atitude vil e fria e calculista, lucrar com pessoas necessitada . Acorda Brasil. continuar lendo

Baseado que não tem dinheiro para pagar..... Iria ter que tirar de onde esta precisando para colocar no buraco....

Seria tirar o dinheiro do policial correr atrás do bandido para dar para o aposentado, iria chegar num ponto que não se teria policial na rua e quando o aposentado fosse receber, seria assaltado ou morto e quando fosse na delegacia não teria ninguém para atender....

É duro falar isso, mas é verdade. continuar lendo

Então, é melhor deixar tudo do jeito que está. Considerar que é conversa fiada essa alegação de que a petralha maldita, com os roubos monumentais, é a principal culpada de tudo; que não existe risco algum de quebradeira; que. se faltar grana para pagar os funcionários, pensionistas e aposentados, é só mandar a Casa da Moeda imprimir mais dinheiro e que isso não vai causar inflação alguma. E, se acontecer inflação, que se dane tudo Já tivemos inflação de 80% ao mês, e ninguém morreu por causa disso. Deixar tudo como está e, fazer melhor: aumentar o salário mínimo para o dobro, também dos funcionários públicos, pensionistas e aposentados, e seguir em frente "sem medo de ser feliz". continuar lendo

Então, não mexe em nada. Manter tudo do jeito que está. Fazer de conta que é conversa fiada essa alegação de que a petralha maldita, com os roubos monumentais, é a principal culpada de tudo; que não existe risco algum de quebradeira; que. se faltar grana para pagar os funcionários, pensionistas e aposentados, é só mandar a Casa da Moeda imprimir mais dinheiro e que isso não vai causar inflação alguma. E, se acontecer inflação, que se dane tudo Já tivemos inflação de 80% ao mês, e ninguém morreu por causa disso. Deixar tudo como está e, fazer melhor: aumentar o salário mínimo para o dobro, também dos funcionários públicos, pensionistas e aposentados, e seguir em frente "sem medo de ser feliz". continuar lendo

Isso aí, os sem vergonha tinham é que, por hombridade, rejeitarem os benefícios escandalosos que eles - os políticos, incluindo ministros etc - recebem além de seus altíssimos e escandalosos salários... se não houvesse aposentadorias absurdas de ex-presidente, ex-vice, ex-deputado, ex-senador, ex-prefeito, ex-governador, ex-vereador, o "Rombo da Previdência" seria anulado sem o sacrifício do pobre assalariado, e no caso do viúvo/viúva. Mas, infelizmente está incluso na cultura brasileira que o pobre sempre é roubado descaradamente e celebra, enquanto isso o rico cada vez fica mais rico e o pobre cada vez mais pobre... (refrão de um antigo "samba" de carnaval). continuar lendo

Caros amigos! Sinto o mesmo que vcs, é triste e lamentável ver uma atitude desta contra o povo, entendamos que tirar do povo para economizar 1 trilhão, enquanto estamos vendo a realidade do Brasil, onde existe uma crise de emprego sem precedentes, concertar o Brasil nas costas de quem mais precisa, é verdadeiramente crucificar o povo, da forma mais cruel possível. Se toda essa ação fosse igualitária, em que todos teriam que cortar na própria carne, ainda assim, seria uma injustiça, mas, o que, se vê, uma deturpação de direitos conquistados à anos com muita luta, e chega a tirania falaciosa deste homem, frio e calculista, e mantém a gordurosa e benemérita aposentaria da nata da primeira linha deste país. Quem ira pagar esta maldição hereditária, onde usam o dinheiro público com toda regalia, será o povo com esta sangria violenta de "PENTE FINO" e "reforma da previdência" entre outras que poderão vir, como à exemplo a "CPMF" que já está sendo cogitado, mas, até o presente momento, ninguém ouviu falar de cobranças contra os grandes devedores da previdência, quer concertar o Brasil arrancando a alma do povo, se é que ainda tem alma. Acorda Brasil. continuar lendo

Um verdadeiro absurdo! Você contribui em 100% e recebe menos da metade, pela nova regra. continuar lendo

UM aspecto da questão é que, você não contribui para si própria, mas para o sistema pagar os benefícios daqueles que estão recebendo. Como cada vez mais tem menos gente para contribuir (poucos filhos, poucas pessoas produzindo e contribuindo, muitos idosos) não se sabe se, quando chegar a sua e a minha vez, ainda haverá alguém contribuindo para pagar o nosso benefício. continuar lendo

Caríssimo, compreendo a sua indignação. Muitos Locadores têm como sua única fonte de renda, um imóvel alugado, oriundo de economias de uma vida inteira. O problema é que precisamos alcançar um equilíbrio entre as partes. Não há precedentes no caso concreto, o governo e a sociedade não se prepararam para uma pandemia. A crise pegou em cheio os empresários e os trabalhadores, sejam eles informais ou não. Portanto, como cobrar 100% de um aluguel comercial, (como exemplo) cujo negócio está fechado por decreto. Como o locatário poderá adimplir com o contrato locatício? Por outro lado, o locador espera receber o dinheiro do aluguel para adimplir suas contas. É uma situação crítica, que a meu ver os dois lados têm razão, motivo pelo qual, entendo que as renegociações desses contratos é o melhor caminho, porque em dado momento, essa pandemia vai passar e a tendência é a vida voltar ao normal. É o que todos nós desejamos e esperamos. Um grande abraço. Andreia Bacellar continuar lendo

Ressalvados os casos dos direitos adquiridos, pois a nova norma não pode prejudicar quem já se beneficiava da pensão integral com a aposentadoria. continuar lendo

Meu esposo faleceu em 28 de março de 2016.ai recebi um tempo salário integral.Susoenderam meu benefício.Rnyrei na justiça Federal e agora mandou implantar novamente.Vou receber o salário integral.Eu já tinha 56 anos quando ele faleceu.Ele era aposentado e contribuiu por 30 anos.E agora meu salário é integral ? continuar lendo

Só não há dinheiro quando se trata de trabalhador pobre.
Como ficará a pensão vitalícia de uma solteirona , filhinha de um general, juiz, delegado, político, etc?
Foi pra isso que o Moro se vendeu, prendendo o maior político da história brasileira?
Enquanto houver puxa-saco, não haverá espermatozoide vencido, nos testículos, do rei! continuar lendo