Empresa é condenada por fornecer banheiros imundos e sem box.
desembargador relator Davi Furtado Meirelles, trata-se de uma situação propícia para piadas, bullying e outras formas de constrangimento, ficando claro que tais condições ferem o inciso X do art. 5º da CF/88... Assim, conclui-se que "foi submetido a condição degradante, restando clara a configuração de dano moral perpetrado pela empresa reclamada". Fonte: Migalhas... Para o magistrado, "por qualquer ângulo que se olhe a questão", a empresa não comprovou que fornecia condições adequadas e com higiene suficiente para que o profissional pudesse usar o banheiro ou tomar