TRT15 - 11ª Câmara determina remessa dos embargos à execução de volta à primeira instância para nova apreciação
que "o prazo para oposição dos embargos à execução inicia-se da data de integralização do valor da execução, não havendo que se falar em trânsito em julgado da decisão que deixou de conhecer dos embargos... No que diz respeito mais especificamente à garantia da execução, o Juízo de origem, com razão, segundo afirmou o colegiado, tinha deixado de conhecer dos embargos à execução opostos pela executada, alegando... Contudo, complementou que "conhecer dos embargos à execução de pronto, sem a prévia apreciação do mérito pelo juízo de primeiro grau, configuraria verdadeira supressão de instância", razão pela qual determinou