TRT-3 não reconhece “troca de favores” em caso de testemunha que move ação contra a mesma empregadora
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 357, pacificou o entendimento a respeito da questão, definindo que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado... Segundo a relatora, esse entendimento já está sedimentado na Súmula 357 do TST e leva em conta a realidade vivida pelos trabalhadores que muitas vezes possuem apenas aquela testemunha, que é a única que... Se o juízo acolheu a contradita, sem ouvir a testemunha nem mesmo como informante, configurado está o cerceamento do direito de produzir prova pela parte interessada, principalmente quando os fatos discutidos