AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTARIA PELO MESMO FATO GERADOR NÃO PODEM SER CUMULADOS
A Seção entendeu ser indiferente a data do aparecimento da doença, se antes ou depois da lei que vedou a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria... O pedido foi negado, pois a causa do auxílio-acidente é a mesma da sua aposentadoria especial... Disse que a doença incapacitante já existia antes da promulgação da Lei 9.528 /97, que proibiu a cumulação dos benefícios, de modo a alterar o parágrafo 2º do artigo 86 da Lei 8.213 /91