Agressor é condenado por causar perda de visão em vítima
Em seu recurso, Nivaldo Câmara pedia absolvição do delito de lesão corporal grave ou desclassificação para o de lesão de natureza leve... O juiz de base acolheu a alegação da defesa, para que fosse afastada a qualificadora de lesão corporal seguida de aborto, por entender que o agressor não sabia da gravidez da vítima... Em razão de um soco no olho, a vítima sofreu aborto e teve perda de 16% da visão, conforme exames de corpo de delito