Para Quarta Turma, bancos não são obrigados a manter conta-corrente e outros serviços
por parte da instituição financeira, “desde que observadas as condições contratuais e realizada a notificação do correntista”... Em precedente recente, a Terceira Turma considerou abusivo o encerramento unilateral de conta que havia sido mantida por mais de 40 anos ( REsp 1.277.762 )... Os bancos não são obrigados a celebrar ou manter contrato de abertura de conta-corrente ou de outro serviço com qualquer pessoa, física ou jurídica, quando tal contratação, do ponto de vista mercadológico