Morte do alimentando não extingue a execução se há parcelas impagas e sucessor
A mãe, representante do filho falecido no processo, reclamou que o juízo de origem havia determinado a extinção da execução de alimentos sem ouvi-la... Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que extinguiu execução de alimentos pela morte de um alimentando na Comarca de Caxias do Sul... Nesta linha, citou a doutrina de Paulo Lôbo: "Falecendo o alimentando, seu direito não se transmite aos herdeiros, porque os alimentos tinham por finalidade manter aquele, e tal finalidade deixou de existir