Adicione tópicos
Morte do alimentando não extingue a execução se há parcelas impagas e sucessor
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Os sucessores da pessoa que vinha recebendo verba alimentar podem se habilitar na Justiça à cobrança das parcelas devidas até o falecimento. Afinal, as verbas não pagas já foram incorporadas ao seu patrimônio, pertencendo, a partir de então, à sucessão. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que extinguiu execução de alimentos pela morte de um alimentando na Comarca de Caxias do Sul.
A mãe, representante do filho falecido no processo, reclamou q...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.