TRABALHADOR AVULSO NÃO TEM DIREITO A FÉRIAS EM DOBRO
Assim, não poderia haver a penalidade de férias em dobro para o órgão de gestão da mão de obra do porto... No caso do processo, o TRT entendeu que, devido à peculiaridade da relação de trabalho, o portuário não teria direito a férias em dobro. Inconformado, ele recorreu ao TST... Embora a Constituição Federal garanta igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso, essa igualdade não permite o pagamento em dobro das férias vencidas