Rede de supermercados condenada a indenizar danos morais e prejuízos financeiros à cliente vítima de furto de veículo em seu estacionamento
O dano moral constitui violação de direito incluído na personalidade do ofendido, como a vida, a integridade física (direito ao corpo vivo ou morto), psíquica (liberdade, pensamento, criação intelectual... Também pediu o pagamento de indenização a título de danos morais, pois confiou na segurança disposta pelo Demandado em seus estabelecimentos e se viu vítima de um furto, sem ser-lhe prestado qualquer amparo... Com relação ao pedido de indenização por danos morais, entendeu o magistrado pela procedência do pleito, condenando a Ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, assim fundamentando sua decisão