Academia não é responsável por furto em interior de veículo ocorrido em estacionamento público
O Juiz do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente ação de danos materiais e morais ajuizada por aluna da academia Unique Family Fitness Club por furto de objetos do interior de seu veículo que estava estacionado em frente à academia. A aluna defendeu a responsabilidade da academia, mas o juiz negou pelo fato do estacionamento ser público.
A autora, cliente da Academia Unique, contou que no dia 8/11/2013 estacionou seu veículo da marca Fiat, modelo Punto, no estacionamento 10 do Parque da Cidade, em frente à Unique Family Fitness Club às 18h15, mas ao retornar seu veículo havia sido arrombado. Do interior do veículo furtaram uma bolsa com documentos, cheque, dinheiro e um óculos. Alegou que o estacionamento é de responsabilidade da academia que usufrui do espaço em função de sua atividade comercial, com o fim de oferecer o benefício aos seus clientes e contrata segurança para vigilância do local. Por esses motivos requereu a indenização.
De acordo com a decisão, resta afastada a responsabilidade da academia, pois a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Mesmo que existenta vigilância por parte do estabelecimento comercial, esta não tem o condão de atrair para si o dever de indenizar, pois não está obrigada a dar segurança em área pública, sendo tal ônus do Poder Público. Além disso, o estacionamento citado não é de uso exclusivo dos clientes da academia, não havendo como o réu controlar o fluxo de veículos ou pedestres que entram e saem do local.
Processo : 2013.01.1.174750-0
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