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17 de Maio de 2024

Furto ou roubo em estacionamentos: Saiba quais são seus direitos

Publicado por Cintia Cintia
há 7 anos

A placa do estacionamento diz: "Não nos responsabilizamos pela segurança do veículo ou por itens de valor contidos dentro dele". Ou seja, o estabelecimento está se eximido de arcar com qualquer tipo de dano causado por um possível furto ou até mesmo roubo do carro. Isso é correto?

Depende da situação.

Na maioria dos casos, a Justiça condena o estabelecimento a indenizar a vítima quando o furto ou roubo acontece em estacionamentos privados, sejam eles pagos ou não. Pois, ao cobrar para disponibilizar uma vaga, a empresa (como um shopping, por exemplo) está automaticamente gerando uma "situação de depósito", na qual se caracteriza a prestação de um serviço; nesse caso, o de zelar pelo bem. Sendo assim, quando isso não ocorre, há uma falha no processo.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que haja indenização dos danos causados à vítima independentemente de culpa. Isso vale não somente para quando o veículo é furtado ou roubado, mas também para quando algo de dentro do carro é levado. Porém, essa situação exige comprovação.

Nesse sentido "Fazendo prova de que estava com os pertences, a pessoa pode requerer uma indenização do estabelecimento por meio de notificação ou ajuizando uma ação, bem como pedir danos morais."(Drovetto).

O mesmo ocorre quando o estacionamento é privado e não cobra por isso, como em um supermercado, por exemplo. Segundo a Justiça, a partir do momento em que o estabelecimento comercial oferece um local para a pessoa deixar o carro enquanto realiza compras, passa a ser responsável pelo bem. Especialistas no tema dizem que o "estacionamento gratuito" é uma espécie de ferramenta para chamar o cliente, tratando-se de uma vantagem oferecida.

É por isso que a pessoa evitaria deixar o veículo na rua e preferiria colocar no estacionamento da empresa, por acreditar ser mais seguro. A situação fica ainda mais caracterizada quando existe guarita e cancela.

  • Estacionamento do trabalho ou em órgãos públicos

Muitos órgãos públicos oferecem estacionamentos para pessoas que precisam frequentar o local e, na maioria das vezes, de maneira gratuita. No entanto, a Justiça tende a isentar o órgão de culpa por entender que, mesmo quando há vigilantes, eles são contratados para zelar pelo bem público, e não pelo privado.

Entretanto, cada situação necessita de uma análise específica e se verificam fatos como presença de cancelas, câmeras de segurança, muros, saídas e entradas de estacionamento e vigias uniformizados. Por isso, o direito de reivindicação existe.

O mesmo ocorre quando um veículo é furtado ou roubado dentro do estacionamento da empresa onde a pessoa trabalha. Se ficar provado que o local se caracteriza como um benefício ao trabalhador, a empresa pode ser condenada a arcar com possíveis prejuízos causados. Tratam-se de indícios como maior segurança e tranquilidade do que deixar o carro em via pública, por exemplo.

  • Prejuízos em Zona Azul não são ressarcidos

A lógica de garantia de ressarcimento de danos em veículos não vale para as áreas conhecidas como Zona Azul, que são locais públicos onde a pessoa paga para estacionar. Segundo a Justiça, a cobrança existe para gerar controle e rotatividade das vagas em benefício do interesse comum dos cidadãos.


Fonte: Mundo Advogados

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