Construtora deve arcar com juros de obra por atraso no Habite-se
Afirma assim que teve que pagar os custos de acabamento do imóvel no valor de R$ 4.021,25, em razão da demora na expedição do Habite-se... Afirmou ainda que as amortizações do saldo devedor estão vinculadas a expedição do Habite-se, a qual estava prevista para o dia 30 de abril de 2012... Liminar concedida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande determinou que imobiliária e construtora paguem mensalmente à autora a taxa de juros da obra no valor de R$ 483,01 até a expedição e entrega do Habite-se