Vigilante que atuava em escala 12 x 36 faz jus ao pagamento em dobro de feriados trabalhados, decide TRT18
a redução da hora noturna, o gozo do intervalo intrajornada e o pagamento em dobro dos feriados laborados”... Quanto à redução da hora noturna, a juíza da 1ª VT de Anápolis, Blanca Carolina, citou a Súmula 9 do TRT18, a qual diz que “no regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, são assegurados... À jornada laboral de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, nos termos da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)