Licença não é necessária para processar Marco Feliciano
Michel Temer bem recorda que a inviolabilidade se refere à emissão de opiniões, palavras e votos... /2001, manteve-se a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos na esfera penal, ampliando-se também para a civil, além de como bem explicita: Eliminou-se como se viu a necessidade de licença prévia... Opiniões, palavras e votos proferidos sem nenhuma relação com o desempenho do mandato representativo não são alcançados pela inviolabilidade. [3] - [4] O autor adiante lembra que, com a Emenda Constituciona3535