STF decide que a imunidade tributária a impostos compreende o IOF
políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF... Ou seja, a Corte Suprema entendeu que o IOF não incide sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, de entidades sindicais e de instituições de educação e de assistência social sem