Aplicativo de transporte não pode ser responsabilizado por perda de voo de passageiros
Em contestação, a empresa ré alegou culpa exclusiva dos requerentes, sua ilegitimidade passiva, afirmou que não há relação de consumo entre as partes, questionou a legitimidade ativa de dois dos autores... A juíza deixou de apreciar a legitimidade ativa de dois dos autores, conforme artigo 488 do CPC, diante da “primazia do julgamento de mérito”, já que a sentença era favorável ao réu... Da análise dos documentos trazidos ao processo, a magistrada verificou que o voo estava agendado para às 11h05 e que os passageiros solicitaram o transporte da ré às 09h01, chegando no aeroporto às 10h15