O prazo para o patrão assinar a carteira do empregado aumentou
ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação... (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019 § 8º O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 quarenta e oito horas a partir de sua anotação... (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 7º Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações a que se refere esta Lei