SDI-1 decide sobre outorga de poderes em procuração de sindicato
foram conferidos à advogada subscritora os poderes da cláusula ad judicia (para o foro em geral) e, consoante o § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.906 , essa modalidade de procuração habilita o advogado... Para o sindicato, no conteúdo da procuração juntada aos autos estaria evidente a intenção de habilitar os advogados outorgados a defenderem-no na reclamação trabalhista... Alude ao art. 112 do Código Civil quanto à interpretação a ser dada à procuração