Para ser grupo econômico, não há necessidade de relação societária
Assim, diante do entrelaçamento das duas empresas constantes no polo passivo da lide, do reconhecimento de grupo econômico, bem como da responsabilidade solidária de ambas, com base no artigo 2º , § 2º... Assim, diante do entrelaçamento das duas empresas constantes no polo passivo da lide, do reconhecimento de grupo econômico, bem como da responsabilidade solidária de ambas, com base no artigo 2º , § 2º... O Grupo econômico é tratado no segundo parágrafo do artigo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT ) que diz determina que existe grupo econômico sempre que uma ou mais empresas (tendo, embora