Restaurantes "Toca da Garoupa" são condenados solidariamente por formação de Grupo Econômico
Face a isso, reconheço a existência de grupo econômico entre a primeira e segunda reclamadas e declaro a responsabilidade solidária pelos créditos advindos da relação de emprego com elas formado ( CLT... Em contrapartida, em sede de defesa, as Reclamadas manifestaram-se no mesmo sentido, negando a formação de grupo econômico entre as empresas e contestando o direito da empregada ao pagamento de diferenças... Diante disso, a Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC , Renata Felipe Ferrari, proferiu a sua decisão, reconhecendo a formação de grupo econômico entre 1ª e 2ª Reclamadas e condenando-as, solidariamente