Recuperação judicial não afasta a obrigação do empregador quitar verbas trabalhistas dentro dos prazos legais
TST não é aplicável à hipótese de recuperação judicial, como é o caso da reclamada, pois o referido verbete de jurisprudência está direcionado exclusivamente à massa falida... A relatora do recurso ordinário, desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, afastou a argumentação da empresa e manteve a incidência das multas dos artigos 467 e 477 da CLT fundamentando que... A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, empresa fabricante de eletrodomésticos em recuperação judicial, para manter sua condenação ao pagamento das multas dos artigos