Obrigatório depósito recursal em caso de condenação solidária com massa falida
Diz a Súmula 86 : "Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação... A empresa condenada solidariamente com massa falida em ação trabalhista não está dispensada do depósito recursal, se a falida não recorreu... e o pagamento das custas, por ter havido o reconhecimento da existência de grupo econômico com a Massa Falida, primeira reclamada, sendo que no recurso não pretendem sua exclusão da demanda