Furto de galinhas e feijão é insignificante mesmo se reincidente, afirma Supremo
Enfim, é caso de mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica”, afirma o relator, ministro Dias Toffoli... “A vida pregressa do acusado e a reprovabilidade do comportamento do agente, elementos que se revelam desfavoráveis ao paciente