Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Reincidência habitual inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto

Publicado por Enviar Soluções
há 4 anos


A reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. O entendimento foi aplicado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, ao negar pedido de liminar para absolver um servente condenado pelo furto de um rádio.

"O paciente, segundo consta do acórdão, ostentava oito condenações transitadas em julgado. Somam-se a isso as informações do documento no qual se destacou que, afora aquela passagem, o paciente, nos últimos 12 meses, havia tido seis procedimentos policiais", comentou o presidente do STJ ao afirmar que as circunstâncias justificam a negativa do pedido.

Conforme a denúncia, o servente entrou em uma loja mostrando interesse em comprar chinelos e dizendo ao vendedor que pagaria com cartão. No momento em que o vendedor foi buscar a máquina de cartão, ele se aproveitou e furtou um rádio que estava exposto à venda.

No Habeas Corpus, a defesa alegou que o dano material causado foi mínimo, justificando, no caso, a aplicação do princípio da significância. Em primeira instância, o juiz não atendeu o pedido, por levar em conta os antecedentes criminais desabonadores.

Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul lembrou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal utiliza quatro critérios para justificar a aplicação do princípio — mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica — e que esses requisitos não foram preenchidos no caso.

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que o TJ-MS acertou ao não aplicar o princípio da insignificância, tendo em vista o histórico de reincidência do servente e o número de condenações.

"Os autos trazem componentes que revelam a acentuada reprovabilidade do comportamento do paciente — a reincidência e maus antecedentes em crimes de natureza patrimonial, que indicam a habitualidade delitiva", destacou o presidente do STJ.

"Dessa forma, observa-se que a corte estadual decidiu em harmonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância", concluiu Noronha. O HC segue tramitando no STJ, para análise de mérito, com a relatoria do ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma.

HC 557.194

(Fonte: STJ)


📃 Precisando de Cópias Processuais? Fale com a Enviar Soluções Burocráticas

📰 Veja também:

➡️ Atraso no recolhimento do FGTS e do INSS não caracteriza dano moral

...............................................................................................................................

-> Banco de Petições + 20 mil modelos de petições jurídicas, atualizadas, prontas e editáveis em word

-> O melhor Curso Online de Processo Civil 2019 com a melhor banca de processualistas do País.

  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações262
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reincidencia-habitual-inviabiliza-a-aplicacao-do-principio-da-insignificancia-em-caso-de-furto/807710897

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Finalmente, o Brasil vai mudando a sua cara. continuar lendo