Turma mantém impossibilidade de reconhecimento de união estável com pessoa casada
Consequentemente, mantida a vida em comum entre os cônjuges (ou seja, inexistindo separação de fato), não se poderá reconhecer a união estável de pessoa casada"... “Nos termos do art. 1.723 , § 1º , e art. 1.521 , VI , do Código Civil , é descabido o reconhecimento da união estável com pessoa casada, quando não comprovada a separação de fato... A autora interpôs recurso de apelação contra a decisão do juiz, que entendeu não ser possível o reconhecimento de união estável, sem comprovação da separação de fato com o cônjuge de direito