Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Cível manteve a aplicação da Súmula 370 do STJ... O colegiado aplicou a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a caracterização do dano moral, quando ocorre apresentação antecipada do chamado cheque pré-datado
de dois dedos ( REsp 260.792/SP , j. 26/09/2000); --- A simples devolução indevida de cheque (Súmula 388); --- A apresentação antecipada de cheque pós-datado (comumente chamado de pré-datado – ver Súmula 370
No recurso ao TST, a revisora sustentou que não podia ser aplicado o posicionamento da Súmula 370 do TST, relativo aos médicos e engenheiros, utilizado pelo TRT em sua fundamentação, pois esse entendimento
No recurso ao TST, a revisora sustentou que não podia ser aplicado o posicionamento da Súmula 370 do TST, relativo aos médicos e engenheiros, utilizado pelo TRT em sua fundamentação, pois esse entendimento
No recurso ao TST, a revisora sustentou que não podia ser aplicado o posicionamento da Súmula 370 do TST, relativo aos médicos e engenheiros, utilizado pelo TRT em sua fundamentação, pois esse entendimento
No recurso ao TST, a revisora sustentou que não podia ser aplicado o posicionamento da Súmula 370 do TST, relativo aos médicos e engenheiros, utilizado pelo TRT em sua fundamentação, pois esse entendimento