Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso das herdeiras de um ex-trabalhador autônomo que buscaram reparação por danos morais e materiais em virtude do acidente de trabalho... A decisão da Turma, vencido o ministro Fernando Eizo Ono, seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, para quem a condição de autônomo não é motivo para inviabilizar o processo de indenização... Contratado em setembro de 2003 como operador de motosserra, em todo o período contratual, o trabalhador executou suas atividades nas instalações da P., embora recebesse ordens do contratador e da empresa