Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Dona da obra é condenada a pagar indenização por danos morais a trabalhador autônomo acidentado.

Publicado por Laís Basso
há 2 anos

A 3ª Câmara do TRT-15, em voto de relatoria da desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana, manteve, por unanimidade, a sentença de 1ª instância que condenou a empresa contratante da obra a pagar indenização por danos morais, em razão de acidente ocorrido durante a prestação dos serviços, em relação de trabalho sem vínculo empregatício.

O trabalhador foi contratado para exercer a função de pedreiro autônomo, em obra de propriedade da reclamada, com remuneração de R$ 100,00 por dia de trabalho; prestou serviço de 7/10/2019 a 25/5/2020, quando caiu e fraturou o pé, enquanto trabalhava na obra, conforme consta dos autos.

A relatora entendeu que há obrigação de indenizar por parte do dono da obra, beneficiário da prestação de serviços, ainda que não reconhecido o vínculo de emprego postulado.

Foi mantido o valor de R$ 10 mil fixados a título de indenização por danos morais, sendo considerados o “fato de que o reclamante ficou impossibilitado de trabalhar por longo período, que não foram fornecidos os EPI's necessários para evitar o acidente (queda do andaime de 3/4 metros de altura) e os valores praticados pelo reclamado quanto aos serviços contratados”. (Processo 0011106-62.2020.5.15.0115)


  • Sobre o autorAdvogada especialista em Direito do Trabalho
  • Publicações14
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações44
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dona-da-obra-e-condenada-a-pagar-indenizacao-por-danos-morais-a-trabalhador-autonomo-acidentado/1613791580

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)