Os cartórios de São Paulo já podem alterar o nome e sexo de transgêneros diretamente no registro civil. O provimento 16/18 , que regulamenta o processo de mudança, foi publicado nesta segunda-feira, 21, no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de SP. A norma regulamenta a atuação dos cartórios diante da decisão do STF que, em março deste ano, autorizou a mudança por via administrativa, sem autorização judicial. Com isso, São Paulo passa ser o terceiro estado a normatizar a atuação direta dos cartórios independentemente de autorização judicial. De acordo com o texto, o requerimento de substituição de prenome e sexo pode ser feito por maiores de 18 anos que tenham capacidade de expressar sua vontade de forma inequívoca e livre. As pessoas interessadas devem se dirigir a um dos cartórios de Registro Civil do Estado, preencher pessoalmente o requerimento de alteração e apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, certidões de casamento e de nascimento dos filhos, se existirem