Tratados internacionais e a convencionalidade esquecida
A esse respeito, o STF esclareceu: Portanto, diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização... Por isso mesmo, o Supremo decidiu (vide RE 466.343 ) que esses documentos internacionais de direitos humanos, a exemplo da convenção Americana de Direitos Humanos, seriam incorporados com estatuto supralegal... Com o objetivo de tentar resolver o problema, na Emenda Constitucional 45 de 2004, foi inserido o parágrafo 3º no artigo 5º, que diz: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que